Cada vez mais ouve se falar em violência domestica, há campanhas contra e principalmente conscientização das mulheres para que aprendam a lidar com a situação, mas primeiros precisamos entender os mecanismos que levam a ocorrer este fato e como identificá-lo, e também para que possamos ver entendermos que esta violência também pode partir da mulher, observo então que agressor e agredido neste artigo podem ser homem e mulher.
A violência comumente se divide em explicita e velada ( obscura, encoberta, a palavra vem do Latim "velare", que significava “cobrir com um véu”), também subdividi se nas categorias de violência física, violência psicológica e violência sócio econômica. Ao usar este artigo, mantenha os links e faça referência ao autor:
A violência nem sempre acontece com agressões físicas, geralmente com palavras, atitudes, olhares que recriminam, o desprezo é forte e evidente nestes casos, que tem como objetivo liquidar a outro estima do outro, este por sua vez se sentindo cada vez mais desvalorizado, colocando em foco os defeitos e as imperfeições do parceiro, assim se sentindo “melhor” e o outro mais dependente.
No caso dos homens agressores começam a criticar a qualidade da comida que hora esta salgada, hora sem tempero demais, que a casa não fica suficientemente limpa, que não cuida bem dos filhos, que as roupas são mal lavadas, etc. Afirmações do tipo “você não faz nada direito”, ”nem pra fazer isso você presta” são comuns. Quando são as mulheres as agressoras é comum implicar com os horários, criticar a aparência, criticar suas manias entre outros, com isso há o distanciamento entre os dois.
Costuma se trancar o outro em casa(para mulheres), proibi-lo de falar com familiares, amigos, manter qualquer tipo de relacionamento, e iniciar com acusações de traição
Em momentos sozinhos, fica se cara emburrada, acusações como: “você destruiu minha vida”, “desperdicei minha vida ao casa-me com você”, assim para o outro mudar as atitudes e tentar recompensar o outro pelo ato do casamento, tentando ser melhor para agradecer e recompensá-lo.Podemos observar também, que o agressor, sempre acusa,aponta, ofende, mas nunca dá o divorcio.
Desvalorizar as palavras do outro, fingir que não o escuta o que o outro diz, cantar enquanto o outro fala, sair andando ou até ir mais longe mandando o outro “calar a boca”, “psiiiiiuuuuu”, isso tudo pra demonstrar que o que vem do outro não tem a mínima importância, rebaixando-o mais ainda.
Com todas essas atitudes o outro vai sendo cada vez mais envolvido, dominado e com isso o agressor ganha força, e utiliza de frases como: “você é louco, todo mundo vê que você é um desequilibrado”, “ você precisa se tratar”, “ não sei o que seria de você se não casasse comigo” ,começa a dizer que todo mundo esta vendo o que o outro faz, que todos sabem, todos vêem, assim o agredido se sente intimidado.
Banir qualquer forma de vaidade; proíbe se determinado tipo de roupa, cores, maquiagens, “tudo isso é feio”, não é típico de mulher direita, “ é gozado”, “ olha, ele(a) se parece mais uma palhaço(a)!”, olhares de deboche etc.
O agressor que age com mau humor com o parceiro o tempo todo, diz que não esta bem, mas ao encontrar os outros, como se o mau humor nunca tivesse existido, e sempre trata o parceiro bem na frente dos outros, pois a qualquer sinal de queixa com um estranho, pode se defender e dizer: “que absurdo, fulano viu como eu o(a) trato bem”, assim fazendo o parceiro perder ainda mais a credibilidade.
Os homens como chefes de família, nestes casos tem forte tendência a quererem ser obedecidos, pois são homens, “eu que mando”, “eu sou o homem da casa”, quando não são obedecidos partem para a agressão física.
Devemos levar em consideração então que os agressores tendem a repetir situações assistidas em casa, geralmente suas ações são reflexos do que ele presenciou em casa, recorrendo as técnicas então aprendidas.
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER - A Lei Federal Nº 11.340, de 07/08/2006 cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal que diz que o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações. A Lei entrou em vigor no dia 22/09/2006 e altera o Código Penal Brasileiro e possibilita que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada, estes agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas, sendo que a legislação também aumenta o tempo Maximo de detenção previsto são de 3 anos.
A lei conhecida como Maria da Penha em homenagem a Maria da Penha Maia que foi agredida durante seis anos pelo marido e resolveu não se calar mais. As formas de violência vividas por mulheres no cotidiano são divididas em : física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Antes da Lei Maria da Penha vigorar não havia nenhuma legislação específica para este tipo de agressão, a penalidade máxima eram de 2 anos pois eram tidos como lesão corporal leve e ameaça e a prisão poderia ser substituída por pena alternativa como pagamentos de cestas básicas entre outros; tais assuntos eram tratados em juizado especial criminal e as vitimas não estavam livres de represália, a própria vítima retirava a queixa na delegacia, antes mesmo do caso sequer chegar ao juizado. Com a nova legislação mesmo que a vítima queira desistir, só poderá fazê-lo em audiência, na presença do juiz. A Violência contra a mulher é ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, dano moral ou patrimonial.
A Lei Maria da Penha também é aplicada para proteger homens pois há grande busca da igualdade de proteção a pessoa pois que tais agressões podem acontecer da mulher para com o homem como já existem vários casos registrados.
A violência familiar não acontece somente de marido/ esposa e vice versa, podem vir dos sogros, cunhados, parentes mais próximos, de pais pra filhos. As mulheres e crianças geralmente são alvo, por serem “ a parte mais fraca”, queixas de homens contra violência familiar, são pouco comuns, e quando há, o homem não se sente a vontade para denunciar, pois é como se colocasse numa posição inferior a mulher, o que não é admitido numa sociedade machista.
Contudo percebe se hoje a perda de valores que tanto são importantes para a formação do ser humano, e atos visto como comuns vão se repetindo cada vez mais, a falta de argumentação, informação e incentivo para se livrar da agressão que acontece no âmbito familiar, faz com que se torne mais comum, e a ressalta “ roupa suja se lava em casa” nestes casos não deveria existir, pois é desconhecido o fato de ate onde o outro pode ir. Além disso, a violência doméstica pode ainda perpetuar um modelo de reação agressiva e violenta nas crianças que estão com a personalidade em formação, o mesmo que aconteceu com quem é agressor hoje, que no passado pode ter assistido as mesmas cenas isso explica milhares de já estudados.
As características do Agressor publicado 22/05/2011 por Rafaela Cristina Alves Ferreira em https://www.webartigos.com
Fonte: https://www.webartigos.com/articles/66731/1/As-caracteristicas-do-Agressor-/pagina1.html#ixzz1PlT0IQ6D